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A Maisvoip traz neste Artigo um tema que provavelmente para muitos na época se passou despercebido: a Medida Provisória que regulamenta o Teletrabalho e modifica as regras do Auxílio-Alimentação.

As Medidas Provisórias são instrumentos legais com poder de lei, emitidas pelo Presidente da República sem a participação direta do Poder Legislativo. Elas entram em vigor imediatamente após a sua divulgação e, em geral, têm validade por até 120 dias.

Apesar de sua origem presidencial, o Legislativo desempenha um papel crucial no processo, pois precisa votar as Medidas Provisórias para que se tornem leis definitivas. Nesse sentido, o Congresso tem a prerrogativa de aprovar as medidas de forma integral, parcial ou rejeitá-las por completo. Na prática, a maioria das Medidas Provisórias passa por ajustes durante o processo legislativo, sendo aprovada parcialmente, o que reflete a dinâmica de diálogo e negociação entre os poderes.

MP do Teletrabalho

Em 2022 o Poder Executivo editou a Medida Provisória 1108/22, que regulamenta o teletrabalho. O objetivo, segundo o governo federal, foi aumentar a segurança jurídica dessa modalidade de trabalho. A MP também altera as  regras do auxílio-alimentação (o popular vale-refeição ou vale-alimentação).

Em março de 2022, o presidente da República implementou a Medida Provisória do Teletrabalho, com o objetivo de oficializar e legalizar esse modelo de atuação, proporcionando uma flexibilização em algumas normas trabalhistas.

No contexto do home office, duas medidas provisórias foram relevantes. A MP 1108/22, conhecida como a MP do Teletrabalho, e a MP 1109/22, que aborda medidas trabalhistas alternativas. A MP 1108/22 estabelece a regulamentação do trabalho remoto ou híbrido, apresentando definições legais, responsabilidades e direitos, e promovendo alterações significativas na legislação trabalhista.

 

1 – Significado de Teletrabalho

A legislação atual denomina esse formato de atuação profissional como trabalho remoto, caracterizando-se pela execução parcial ou total fora das dependências do empregador durante a prestação do serviço. Esse modelo utiliza tecnologias para comunicação e desempenho das atividades. É importante distinguir o teletrabalho do trabalho externo, que envolve tarefas realizadas fora da empresa, como instalações e entregas.

 

2 – Teletrabalho e Telemarketing

Vale destacar a diferença entre teletrabalho e telemarketing, uma vez que o último possui regras específicas que permanecem em vigor. No entanto, trabalhar com telemarketing não exclui a possibilidade de envolvimento em teletrabalho. Recentemente, uma parcela considerável dessa área migrou para o trabalho remoto. Mesmo nesses casos, as normas da MP de teletrabalho não se aplicam, sendo substituídas por regulamentos específicos referentes ao teleatendimento.

 

3 – Auxílio Alimentação

A Medida Provisória permite ao beneficiário converter em dinheiro o valor não utilizado do vale alimentação após 60 dias. No entanto, essa opção pode acarretar taxas adicionais para o funcionário, não sendo de interesse do governo.

 

4 – Modalidade de Pagamento

A MP do teletrabalho também contempla a possibilidade de remuneração por produtividade, em detrimento do pagamento por hora. O funcionário pode solicitar essa mudança, formalizando-a por meio de um acordo. Entretanto, nessa modalidade de remuneração, não há controle da jornada de trabalho, dispensando a empresa do pagamento de horas extras.

 

5 – Regras Sindicais e Sede da Empresa

Uma alteração significativa envolve as regras sindicais. Agora, não importa onde o funcionário esteja trabalhando; as normas do sindicato da área onde a empresa está sediada serão aplicadas, mesmo que o colaborador esteja trabalhando remotamente em outra cidade. Essa alteração suscita interpretações divergentes, sendo vista como uma possibilidade para as empresas buscarem condições sindicais mais favoráveis, mas simplifica a aplicação das normas para empresários e funcionários.

 

6 – Horários e Meios de Comunicação

Com a MP do teletrabalho, as empresas ganham liberdade para definir os horários de trabalho e escolher os meios de comunicação entre os funcionários, desde que respeitem os direitos e períodos de descanso legais. É crucial que a empresa esteja atenta aos horários de comunicação e solicitação. Fora da jornada de trabalho, o tempo de utilização de aplicativos na internet ou softwares não será considerado como disponibilidade para o trabalho, regime de prontidão ou sobreaviso, a menos que haja um acordo legal.

 

7 – Despesas e Retorno ao Trabalho Presencial

Segundo a Medida Provisória, o empregador não tem a obrigação de arcar com as despesas de retorno ao trabalho quando o empregado estiver fora da localidade prevista no contrato. Esse ponto pode impactar negativamente diversos trabalhadores, especialmente aqueles que se mudaram durante o período majoritariamente remoto, tornando os custos de retorno inviáveis para muitos negócios.

 

8 – Distribuição de Vagas Remotas ou Híbridas

A decisão sobre o modelo de trabalho (presencial, remoto ou híbrido) cabe à empresa, uma vez que o trabalho à distância não é obrigatório. Se a empresa optar por disponibilizar vagas home office, é necessário observar que a oferta é prioritária para funcionários com deficiência e com filhos de até 4 anos sob guarda judicial.

 

Alterações na Conversão da MP para a Lei 14.442/22

Alguns ajustes foram realizados na transformação da Medida Provisória em Lei 14.442/22, uma vez que o Presidente vetou determinadas propostas contidas na MP. Uma das modificações diz respeito à possibilidade de saque do valor remanescente no vale-alimentação após o período de 60 dias. Essa decisão vai de encontro ao Programa de Alimentação do Trabalhador, conforme argumentações apresentadas. Além disso, observou-se que o dinheiro estava sendo desviado para finalidades distintas da alimentação.

Consequentemente, o desvio da finalidade primordial do auxílio-alimentação passa a ser penalizado com multas que podem atingir até R$50 mil. Essa medida visa coibir práticas inadequadas e assegurar que o benefício seja efetivamente utilizado para seu propósito original.

Nos últimos anos, o Brasil enfrentou diversos desafios econômicos decorrentes da pandemia. Diante do estado de calamidade pública decretado durante esse período, a MP 1109/22 trouxe alternativas trabalhistas relacionadas ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado em 2021.

A Medida Provisória trouxe algumas mudanças que afetam o teletrabalho, incluindo:

  • Mudança de regime trabalhista, mesmo sem a previsão do teletrabalho no contrato;
  • Possibilidade de antecipação de feriados e férias coletivas mediante aviso com até 48 horas de antecedência;
  • Ausência de pagamento de hora extra nesse modelo de trabalho;
  • Aumento do prazo de aviso prévio de qualquer natureza de 15 dias para 48 horas, de acordo com a legislação;
  • Estabelecimento de medidas específicas para aprendizes e estagiários;
  • Suspensão do recolhimento do FGTS por até quatro meses;

Com a conversão da MP 1109/22 para a Lei 14437/22, as medidas propostas tornam-se permanentes em situações de calamidade pública. Isso demonstra a preocupação em oferecer flexibilidade nas relações de trabalho em momentos excepcionais, visando preservar empregos e adaptar-se às condições emergenciais da economia.

 

Conclusão

Para assegurar a eficácia do modelo de teletrabalho em conformidade com as leis vigentes, é imperativo estabelecer uma comunicação sólida entre a empresa, os colaboradores e os clientes. Contar com recursos de sistemas que otimizem o contato interno e externo é o principal para o sucesso das operações, seja em ambiente remoto ou híbrido.

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